álbum NÚCLEO COLONIAL VI - SEDE - decreto tombamento .

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2025
 A SEDE DO NÚCLEO  |  TOMBAMENTO

A Sede do Núcleo Colonial Visconde de Mauá. Pesquisa de Alexandre Mendes da Rocha.
©Memórias da Vila/ foto:GBastos 1909

Este decreto é muito importante no que diz respeito à história deste lugar que traz o nome do Visconde de Mauá. 
Nesta área que ficou conhecida por SEDE estava localizada a casa residência da fazenda Central do Rio Preto que pertenceu ao comendador Henrique Irineu de Souza (filho do Visconde de Mauá). Há um documento que narra sobre a casa, datado de 1888, as cartas de José Palmella que citamos trechos no vídeo a seguir. Nesta área haviam outras edificações e um pomar.
Em 1908 estas terras foram vendidas ao governo federal para implantação do núcleo colonial e aquela área ficou reservada para instalações da administração do núcleo e conhecida como SEDE. 

Um vídeo simples que criamos para trazer uma ideia do que seria a Sede. Com trechos das Cartas à Viscondessa de Araim por José Palmella. em 1888.
Recomendamos assistir em tela cheia. ©Memórias da Vila pesquisa e edição Domitila Bercht; música Clareira Noiseless de autoria ©Matias Bercht

O projeto Memórias da Vila, que existe desde 2012, tem trazido a informação com referências importantes promovendo o reconhecimento da história na identidade deste lugar. A SEDE, diante de sua importância, tem tido um foco especial desde a exposição que realizamos na igreja de São Sebastião por ocasião de seu jubileu. Hoje parte da área da SEDE está tombada pelo decreto a seguir e passa a pertencer a esta comunidade.  

Segue o decreto elaborado por Caleb Chaves, Superintendente do Patrimônio Histórico,  Artístico e Cultural da prefeitura do município de Resende, do estado do Rio de Janeiro. 

DECRETO n° 17.704 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: Declara o tombamento do imóvel das antigas instalações administrativas e da residência do administrador geral do Núcleo Colonial de Visconde de Mauá, situado no entorno da praça da igreja de São Sebastião, no 4°Distrito do Município de Resende e dá outras providências.
Estado do Rio de Janeiro.


[documento enviado PDF em 20251208 por Caleb Chaves, Superintendente Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da prefeitura municipal de Resende RJ]

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